Termos de uso e condições gerais

CONTRATADA: THINK DATA CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.329.573/0001-45, estabelecida na Av. Paulista, 2064, 14º andar, Bela Vista, CEP 01310-200, na cidade de São Paulo estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada somente CONTRATADA.

CONTRATANTE: Pessoa Jurídica indicada em cadastro realizado no website da CONTRATADA, declarando e garantindo desde já, por si e pelas sociedades que integrem possível grupo econômico, que possui plena capacidade e poder para celebrar contratos e firmar compromissos e cumprir as obrigações assumidas desde a data de aceite destes termos de uso, enquanto perdurar o negócio jurídico ora pactuado.

O CONTRATANTE declara ter conhecimento e concorda com todos os termos abaixo especificados, devendo cumprir com todas as disposições que fazem parte do presente instrumento.

A depender do plano contratado, a CONTRATANTE assinará CONTRATO e ANEXOS específicos, devendo estes Termos de Uso e Condições ser aplicado de maneira geral e, havendo qualquer incompatibilidade ou conflito entre eles, deverá ser considerado o quanto estabelecido no CONTRATO e seus respectivos anexos, em detrimento deste.

Este documento deve ser interpretado de acordo com as normas brasileiras que regulam a relação civil entre empresas e passa a ter plena validade jurídica a partir da compra de quaisquer dos produtos e/ou serviços que possuem como fonte de informações a SERASA EXPERIAN disponibilizados no website exclusivo deste produto e no aplicativo da CONTRATADA, relacionados nos anexos a seguir:

GLOSSÁRIO

PARTES: será identificado no presente o termo partes quando tratar-se da união entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

BANCO DE DADOS: ambiente onde é possível armazenar dados de forma organizada, todas as referências a banco de dados no presente termo e seus respectivos anexos referem-se ao banco de dados da SERASA EXPERIAN.

ANTIVÍRUS: Software desenvolvido para detectar, anular e eliminar de um computador vírus e outros tipos de códigos maliciosos.

ANTISPYWARE: software desenvolvido para detectar, anular e eliminar spywares de um computador.

SPYWARE: Tipo específico de código malicioso. Programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

FIREWALL: Dispositivo de segurança usado para dividir e controlar o acesso entre redes de computadores.

2 – OBJETO

2.1 – O objeto do presente contrato é a disponibilização ao CONTRATANTE de serviços de informações cadastrais provenientes da SERASA EXPERIAN, de acordo com o(s) produto(s) contratado(s) a ser(em) especificado(s) em anexo(s).

2.2 – Os serviços ofertados serão destinados exclusivamente às pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas previamente pela CONTRATADA, a qual reserva-se ao direito de negar acesso às soluções ofertadas, sobretudo em relação à atividade econômica exercida pelo CONTRATANTE.

2.3 – O CONTRATANTE possui conhecimento de que NÃO PODERÁ, sob quaisquer hipóteses, firmar o presente contrato caso possua como atividade econômica a prestação de serviços de cobrança, de advocacia, de investigação particular, de recursos humanos e análogos, além de fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e/ou agremiações.

2.4 – A CONTRATADA reserva-se, ainda, o direito de solicitar informações e documentos para conferência dos dados informados, assim como de inabilitar, suspender ou interromper temporária ou definitivamente o CONTRATANTE que apresentar informação inverídica ou venha a alterá-las após o início da prestação dos serviços.

2.5 – A CONTRATADA garante o acesso às informações assim como consta em suas fontes, não podendo inserir, excluir, bloquear ou alterar quaisquer dados.

2.6 – As informações utilizadas pela CONTRATANTE devem ter por objetivo o amparo a decisões internas, não havendo quaisquer garantias de resultado, êxito ou minimização de prejuízos nas transações decorrentes das decisões e/ou interpretações adotadas.

2.7 – As soluções adquiridas pela CONTRATADA estão discriminadas em sua forma e conteúdo em seus respectivos anexos e, desde já, o CONTRATANTE declara e concorda com o pagamento da integralidade dos preços apresentados para cada produto, independentemente da inexistência parcial ou total das informações solicitadas.

3 – CADASTRAMENTO

3.1 – Para realizar a contratação de serviços e/ou consultas, o CONTRATANTE preencherá seus dados, declarando-os verídicos, comprometendo-se a mantê-los atualizados, devendo aceitar eletronicamente as condições destes Termos de Uso e Condições Gerais e seus anexos.

3.1.1 – Serão consideradas válidas e verídicas as últimas informações cadastrais prestadas, sendo de única e integral responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção e atualização dos dados fornecidos à CONTRATADA.

3.2 – O CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável pelos dados de suas credenciais de acesso (login e senha), bem como por quaisquer acessos e/ou movimentações ocorridas em sua conta.

3.2.1 – O CONTRATANTE tem ciência de que a senha é criptografada no banco de dados da CONTRATADA, sendo de seu único e exclusivo conhecimento, devendo aplicar a ela o mais alto grau de zelo e sigilo, sendo que em caso de perda da senha, será possível realizar sua alteração diretamente no site.

4 – CONDIÇÕES COMERCIAIS E PAGAMENTO

4.1 – Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE realizará o pagamento nas modalidades disponíveis no SISTEMA da CONTRATADA para utilização em quaisquer dos produtos relacionados nos ANEXOS, podendo a cobrança ocorrer de sendo a periodicidade da cobrança definida de acordo com o plano escolhido no ato da contratação..

4.2 – Caso o pagamento seja realizado com cartão de crédito, o CONTRATANTE concorda com o armazenamento dos dados do cartão, com exceção do Código de Segurança em ambiente seguro (PCI DSS – Payment Card Industry Security Standard), ainda que de terceiros, para pagamento de assinaturas, monitoramentos, planos de consultas e/ou mensalidades, podendo a exclusão ser solicitada a qualquer momento.

4.3 – Na possibilidade de o CONTRATANTE utilizar-se de meios de pagamento de terceiros, este, desde já, responsabiliza-se integralmente no caso de necessidade de reparação, eventual imposição de repetição do indébito, honorários advocatícios e sucumbenciais, custas e despesas processuais e quaisquer outras despesas que possam surgir, sem prejuízo de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

4.4 – Para quaisquer dos serviços ou produtos oferecidos pela CONTRATADA, sempre haverá um valor mínimo a ser adquirido para cada pagamento de assinaturas, monitoramentos, plano de consultas e/ou mensalidades, podendo este ser alterado a qualquer tempo.

4.5 – O montante pago deverá ser utilizado durante o mês vigente para realização de consultas e/ou serviços, ficando disponível pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, não havendo quaisquer modalidades de reembolso em caso de não utilização.

4.6 – Independente da data de pagamento, o valor dos serviços ou produtos serão cobrados de acordo com o valor vigente na data de requerimento e/ou acesso e/ou renovação.

5 – AÇÕES PROMOCIONAIS E OFERTAS

5.1 – A CONTRATADA poderá realizar ações promocionais pontuais como desconto no valor das consultas e serviços, desconto para novos clientes, bem como oferecer cupons específicos.

6 – SEGURANÇA DOS ACESSOS E REQUISITOS TÉCNICOS

6.1 – O CONTRATANTE acessará as soluções por meio de recursos próprios, via conexão de internet, utilizando-se de nome de usuário e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, sendo obrigatória a alteração da senha no primeiro acesso à plataforma.

6.2 – A aquisição de terminais de acesso, bem como linhas e/ou servidores de acesso à internet são de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE.

6.3 – O CONTRATANTE deve observar práticas de Segurança da Informação, sendo necessário, dentre outras práticas que entender cabível:

a) A instalação e atualização periódica de antivírus em todos os equipamentos, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware(programa para evitar que um software “espião” seja instalado na máquina do usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação e outros dados);

b) A verificação e validação prévia de remetentes para a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;

c) A vedação ao acesso a links enviados por e-mail cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito.

6.4 – As exigências apresentadas no presente item são requisitos essenciais de segurança de observância obrigatória. No entanto, ainda que observadas integralmente, o CONTRATANTE assume exclusivamente todo e qualquer dano decorrente de falhas de segurança de quaisquer ambientes, sejam eles físicos ou digitais.

7 – RESPONSABILIDADES

7.1 – As PARTES responsabilizam-se pela integral observância do presente instrumento que deverá ser interpretado de acordo com a lei brasileira, regendo-se sempre pela probidade e boa-fé.

7.2 – O CONTRATANTE declara não ser cliente, bem como não contratar diretamente ou por intermediação de terceiros quaisquer serviços e/ou soluções que possuam como fonte a SERASA EXPERIAN, enquanto vinculado a este contrato.

7.3 – A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fornecimento fiel e integral das informações tais como disponibilizada por suas fontes, eximindo-se de quaisquer garantias em relação a resultados.

7.4 – O CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente e com exclusividade por si, por seus clientes e por terceiros de que as informações obtidas serão utilizadas nos exatos termos deste instrumento. A utilização por terceiros ou para finalidades diversas é caracterizada atividade ilícita, tornando prova ilegítima ensejando a aplicação da responsabilidade cível e/ou criminal cabível, sem prejuízo de arcar com perdas e danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.

7.5 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas em razão de informações obtidas na plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando à concessão ou não de crédito, a realização ou não de negócios jurídicos, sucesso ou insucessos em campanhas.

7.6 – O CONTRATANTE responsabiliza-se pela veracidade e atualização das informações no momento em que são informadas para inclusão de anotação no banco de dados da SERASA EXPERIAN, responsabilizando-se de forma integral, cível e criminalmente, por eventuais perdas e danos suportados, seja em ações movidas pelos DEVEDORES e/ou por quaisquer terceiros, provenientes de informações equivocadas, inverídicas, com erros, desatualizadas ou inexatas, pela demora em sua exclusão de anotação no banco de dados da SERASA EXPERIAN , bem como no que se refere ao endereço informado para envio posterior de comunicação pela SERASA EXPERIAN (em atendimento ao Art. 43, parágrafo 2ª do Código de Defesa do Consumidor).

7.6.1 – O acesso à plataforma da CONTRATADA ficará disponível para realização de exclusão de anotação no banco de dados da SERASA EXPERIAN ainda que o CONTRATANTE não possua saldo disponível, sendo que, EM NENHUMA HIPÓTESE O CONTRATANTE PODERÁ ALEGAR O IMPEDIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA DA CONTRATADA COMO ESCUSA AO CUMPRIMENTO DE PRAZOS LEGAIS PARA EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO NO BANCO DE DADOS DA SERASA EXPERIAN, devendo observar o quanto descrito no item 9 deste instrumento.

7.7 – O CONTRATANTE, desde já, responsabiliza-se integralmente por eventuais vírus, spywares ou quaisquer outros tipos de programas piratas e/ou invasões que possam furtar sua(s) senha(s).

7.8 – Ao CONTRATANTE é expressamente vedado:

a) O armazenamento, divulgação e/ou reprodução de quaisquer páginas, telas e/ou quaisquer informações obtidas em razão do presente instrumento contratual e/ou do site e manuais da SERASA EXPERIAN, ainda que parcialmente, seja durante ou após o término da relação contratual,

b) A utilização das informações para obtenção de informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com finalidade de constranger ou coagir o titular das informações consultadas, como justificativa para atos que violem ou ameacem direitos e interesses de terceiros ou para qualquer finalidade diversa ao apoio de tomada de decisões de crédito e de negócios,

c) A venda, o aluguel ou qualquer outra forma de repasse, comercialização, convênio a terceiros;

d) A menção do nome SERASA EXPERIAN pelo CONTRATANTE, em quaisquer de suas relações.

7.9 – O CONTRATANTE obriga-se a observar estritamente todas as disposições do presente instrumento, sob pena de suspensão imediata do fornecimento dos serviços contratados, com efeito imediato (e sem aviso prévio), sem prejuízos de responsabilização administrativa, cível ou criminal e ressarcimento de perdas e danos que a inobservância venha a causar à CONTRATADA e/ou a terceiros.

7.10 – Em havendo necessidade de reparação de perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais provenientes, por ações ou omissões, inobservância ou desrespeito do ordenamento jurídico ou de obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE, este compromete-se a indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, no montante da condenação, acrescida de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, além de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais, atualizados desde a data do desembolso até o efetivo pagamento pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou de outro índice que venha a substituí-lo.

7.11 – O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não oferece quaisquer garantias e não se responsabiliza:

a) pela prestação dos serviços de forma ininterrupta e livre de erros e/ou falhas, bem como pela exatidão, conteúdo e/ou veracidade das informações disponibilizadas;

b) pela qualidade e/ou indisponibilidade de conexão à internet do CONTRATANTE, ou pela qualidade e/ou incompatibilidade de seus equipamentos (hardwares) e/ou softwares com as soluções da CONTRATADA, e

c) pela reparação de danos e/ou prejuízos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE, a seus clientes ou a terceiros que tenham sido causadas por acessos não autorizados e/ou quebra de privacidade.

8 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1 – As PARTES comprometem-se a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste instrumento, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

8.2 – A utilização de dados pessoais recebidos pelo CONTRATANTE em função da utilização da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, deverá observar estritamente a finalidade objeto do serviço ora contratado, conforme descrito nos itens 2.3 e 2.6.

8.2.1 – O CONTRATANTE em nenhuma hipótese, poderá utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e assunção integral de quaisquer danos causados à SERASA EXPERIAN, à CONTRATADA e/ou à terceiros.

8.3 – O CONTRATANTE obriga-se a não armazenar e a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da SERASA EXPERIAN por intermédio da CONTRATADA, sem prejuízo do quanto disposto no item 7.8 (a).

8.4 – Em havendo necessidade de envio de dados pessoais pelo CONTRATANTE à SERASA EXPERIAN e/ou à CONTRATADA, o CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pela constituição da base de dados de forma lícita e legítima, em conformidade com a legislação vigente.

8.4.1- Quando aplicável, o CONTRATANTE garante que possui autorização legal, nos termos da Lei 13.709/2018 ou que dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a SERASA EXPERIAN, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado pela CONTRATANTE.

8.5 – O CONTRATANTE garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.

8.5.1 – Na hipótese de o CONTRATANTE possuir permissão legal amparada pelo inciso IX do Artigo 7º da Lei 13.709/2018, declara, desde já, possuir embasamento técnico e jurídico para enquadramento em referida condição, observando, ainda, o quanto disposto no artigo 10 da lei em referência, bem como demais princípios e normas aplicáveis.

8.5.2 – O documento a que se refere o subitem (8.5.1) anterior não substitui a elaboração e manutenção Relatório de Impacto, para quaisquer das permissões legais, nos moldes previstos no Parágrafo Único do artigo 38 da Lei 13.709/2018.

8.6 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais proveniente da SERASA EXPERIAN por intermédio da CONTRATADA, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.

8.7 – O CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica acompanhada pela SERASA EXPERIAN e/ou pela CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações deste instrumento, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.

8.8 – A CONTRATANTE desde já concorda e autoriza expressamente que a SERASA EXPERIAN realize a transferência internacional dos dados pessoais recebidos em razão deste instrumento, para empresas do mesmo grupo econômico da SERASA EXPERIAN ou prestadores de serviços contratados por esta.

8.9 – Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, o CONTRATANTE deverá enviar comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela CONTRATADA; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) relação de titulares afetados pelo incidente; e (v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

9 – OBRIGAÇÕES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES

9.1 – Os serviços de inclusão e exclusão de anotações do banco de dados da SERASA EXPERIAN possuem valores distintos, devendo ser realizada aquisição independente para cada um deles.

9.2 – No entanto, ainda que não haja saldo referente ao plano contratado, o acesso à plataforma ficará disponível até que a totalidade de eventuais exclusões de anotações sejam realizadas, sendo o valor referente a este serviço imediatamente abatido de valores existentes na plataforma.

9.2.1 – Caso não haja saldo no plano escolhido, a exclusão de anotação ainda assim poderá ser realizada pelo CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA desde já autorizada a realização de débito do cartão de crédito cadastrado, nos termos no item 4.2.

9.2.2 – Não sendo possível o abatimento de saldo existente na plataforma, tampouco a realização de débito no cartão de crédito do CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá boleto no valor total devido referente à exclusão de anotação realizada, com vencimento em até 5 (cinco) dias úteis.

9.2.3 – Caso o CONTRATANTE não quite o boleto por um prazo superior a 10 (dez) dias a contar da data do efetivo vencimento, a CONTRATADA adotará todas as providências cabíveis para a recuperação de seu crédito, judicial ou extrajudicialmente, incluindo a possibilidade realização de protesto junto a cartórios, bem como a inclusão da CONTRATANTE em cadastro de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito.

10 – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

10.1 – Em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente instrumento por parte do CONTRATANTE, seja ele doloso ou culposo, a CONTRATADA adotará as medidas especificadas e, CONSTATADA A AÇÃO OU OMISSÃO POR MÁ-FÉ, INDEPENDENTEMENTE DA CONSTATAÇÃO DE DANO, AO CONTRATANTE CABERÁ O PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A SOMA DOS VALORES PAGOS À CONTRATADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES (AINDA QUE PROPORCIONAIS).

10.1.1 – Para casos em que o valor da multa seja inferior ao salário-mínimo vigente em território nacional, este será aplicado como referência.

11 – DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 – Todo e qualquer conteúdo de telas, programas, banco de dados, redes e arquivos são protegidos pelas leis que regulamentam a propriedade intelectual e direitos autorais, sendo proibida a reprodução total ou parcial, salvo se mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

12 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

12.1 – As PARTES obrigam-se por si e por seus prepostos e/ou terceiros, estes que por previsão legal devam obter informações oriundas deste contrato, a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos, que venha a ter conhecimento ou acesso ou que lhe seja confiado em razão deste contrato.

12.1.1 – As PARTES não podem, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a este contrato, estando sujeito a rescisão imediata do presente instrumento bem como às penas da lei.

12.2 – O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente quando houver solicitação de informações obtidas das soluções da CONTRATADA por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, possibilitando a adoção de medidas administrativas e judiciais que julgar cabíveis.

12.3 – A CONTRATANTE não poderá, sob qualquer hipótese, reproduzir, transmitir ou transferir informações obtidas nas soluções da CONTRATADA à terceiros estranhos à presente relação contratual.

13 – RESCISÃO

13.1 – Serão consideradas causas de rescisão imediata pela CONTRATADA sem prejuízo da adoção das medidas legais quando necessário:

a) O descumprimento de quaisquer itens deste instrumento;

b) A cessão ou transferência deste contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da outra parte;

c) A declaração de insolvência, o pedido de Recuperação Judicial, decretação ou requerimento de Falência por alguma das partes, desde que haja notificação da parte interessada.

d) Alteração da atividade econômica para uma das atividades listadas como impedidas (prestação de serviços de cobrança, de advocacia, de investigação particular, de recursos humanos e análogos, além de fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações).

13.2 – Em havendo a constatação de divergência no cadastro, indício de fraude, problemas com pagamentos, solicitação de autoridades (administrativas ou judiciais) ou constatação de utilização com finalidade diversa da autorizada, o acesso do CONTRATANTE poderá ser bloqueado pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, podendo rescindir o presente instrumento imediatamente nos termos do item 13.1 “a”.

13.3 – Quaisquer das partes, a qualquer tempo, poderão dar como rescindido o presente contrato ou quaisquer de seus anexos, sem qualquer justificativa, não as desobrigando das responsabilidades assumidas durante sua vigência, devendo observar o quanto disposto no item a seguir.

13.4 – O presente instrumento permanecerá vigente, independentemente de solicitação do CONTRATANTE enquanto houver inclusões de anotações no banco de dados da SERASA EXPERIAN ativas.

13.5 – Caso a CONTRATADA der origem à rescisão, havendo saldo de créditos (disponíveis e dentro do prazo de validade), este será integralmente reembolsado ao CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subsequente a rescisão.

13.6 – Este instrumento contratual ficará automaticamente rescindido caso haja necessidade de paralisação dos serviços pela CONTRATADA por prazo superior a 30 (trinta) dias.

14 – FORO

14.1 – Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo em detrimento de outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

15 – PRAZO

15.1 O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, exceto se por disposição em contrário em qualquer de seus anexos.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar ou descontinuar quaisquer de seus serviços, a seu livre e exclusivo critério, sem necessidade de qualquer tipo de notificação prévia.

16.2 – A não exigência do cumprimento de qualquer condição estabelecida neste instrumento, será considerada mera tolerância por quaisquer das partes, não implicando em sua novação tampouco na abdicação do direito de vir a exigi-la no futuro.

16.3 – Serão anunciadas, nas soluções da CONTRATADA, quaisquer eventuais alterações neste instrumento a fim de que o CONTRATANTE análise, aceite ou requeira a devolução de saldo não expirado.

16.4 – As relações pactuadas estão restritas ao objeto do presente contrato, não havendo qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhadas.

16.5 – A CONTRATADA disponibilizará suporte técnico, por meio de formulário, das 9h00 às 18h00 (horário local de Brasília), em dias úteis, exceto feriados nacionais.

16.6 – Na necessidade de alteração e/ou inclusão de condições no presente instrumento, o CONTRATANTE será notificado por meios eletrônicos, sendo o silêncio interpretado como aceite. Caso haja interesse pela rescisão, o CONTRATANTE poderá optar pelos trâmites nos termos do item 13.3.

17 – TESTE GRATUITO

17.1 – A THINK DATA reserva-se ao direito de realizar uma análise prévia, conforme descrito no item 2.2 deste documento, podendo negar a realização do teste gratuito caso o pleiteante não seja elegível para a utilização. Este teste consistirá na realização de 1 (uma) CONSULTA BÁSICA CPF ou 1 (uma) CONSULTA BÁSICA CNPJ a ser indicado pelo SOLICITANTE, não havendo possibilidade de alteração no documento a ser consultado após o envio das informações.

17.2 – A realização de teste gratuito, em nenhuma hipótese, acarretará contratação automática dos serviços da THINK DATA. Em havendo interesse na contratação dos serviços, SOLICITANTE deverá entrar em contato com a THINK DATA através dos meios de contato disponibilizados.

17.3 – A título de utilização das informações obtidas por meio do teste gratuito concedido pela THINK DATA, o SOLICITANTE declara expressamente que concorda com todas as obrigações e responsabilidade destes Termos de Uso e Condições Gerais, incluindo, mas não se limitando ao quanto disposto nos itens 7 e 8 deste documento.

ANEXO I – CONSULTA BÁSICA CPF

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro, exceto em relação à consulta Protestos a qual abrangerá o Estado (UF) indicado pelo CONTRATANTE.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) a ser consultado e serão apresentadas informações:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Pendências existentes junto a conveniados da SERASA EXPERIAN;

c) Dívidas Vencidas;

d) Dados Cadastrais Básicos (Nome Completo, Nome da Mãe e Data de Nascimento);

e) Protestos existentes no Estado (UF) informado.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta ficará disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3- FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA BÁSICA CPF será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA BÁSICA CPF deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO II – CONSULTA INTERMEDIÁRIA CPF

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) a ser consultado e serão apresentadas informações:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Dados Cadastrais Básicos (Nome Completo, Nome da Mãe e Data de Nascimento);

c) Pendências existentes junto a conveniados da SERASA EXPERIAN;

d) Dívidas Vencidas;

e) Protestos Nacionais;

f) Risco de inadimplência (credit score);

g) Indicação de existência de Participação em Empresa Falida, e

h) Figuração no polo passivo de ações judiciais estaduais ou federais, sejam elas de recuperação judicial, falência, cobrança, execução dentre outras.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta ficará disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3- FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA INTERMEDIÁRIA CPF será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA INTERMEDIÁRIA CPF deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO III – CONSULTA COMPLETA CPF

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) a ser consultado, sendo disponibilizadas (se existentes) as informações a seguir:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Dados Cadastrais (Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Gênero, Telefones e Endereços);

c) Pendências existentes junto a conveniados da SERASA EXPERIAN;

d) Dívidas Vencidas;

e) Protestos Nacionais;

f) Credit Score (Risco de Inadimplência);

g) Figuração no polo passivo de ações judiciais estaduais ou federais, sejam elas de recuperação judicial, falência, cobrança, execução dentre outras;

h) Indicação de participação em empresas;

i) Indicação de existência de Participação em Empresa Falida;

j) Históricos de Consultas à SERASA EXPERIAN, e

k) Grafias Semelhantes do Nome.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta ficará disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA COMPLETA CPF será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA COMPLETA CPF deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO IV – CONSULTA BÁSICA CNPJ

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro, exceto em relação à consulta Protestos a qual abrangerá o Estado (UF) indicado pelo CONTRATANTE.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a ser consultado e serão apresentadas informações:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Dados Cadastrais Básicos (CNPJ, Razão Social e data de fundação);

c) Pendências existentes junto a conveniados da SERASA EXPERIAN;

d) Protestos existentes no Estado (UF) informado, e

e) Históricos de Consultas à SERASA EXPERIAN.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta fica disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA BÁSICA CNPJ será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA BÁSICA CNPJ deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO V – CONSULTA INTERMEDIÁRIA CNPJ

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a ser consultado e serão apresentadas informações:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Dados Cadastrais Básicos (CNPJ, Razão Social, Data de Fundação, UF e Município)

c) Pendências existentes junto a conveniados da SERASA EXPERIAN;

d) Dívidas Vencidas;

e) Protestos Nacionais;

f) Risco de inadimplência (credit score);

g) Quadro de Sócios e Administradores;

h) Indicação de existência de participação em Empresas Falidas, e

i) Figuração no polo passivo de ações judiciais estaduais ou federais, sejam elas de recuperação judicial, falência, cobrança, execução dentre outras.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta fica disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA INTERMEDIÁRIA CNPJ será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA INTERMEDIÁRIA CNPJ deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO VI – CONSULTA COMPLETA CNPJ

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) a ser consultado, sendo disponibilizadas (se existentes) as informações a seguir:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Dados Cadastrais (Razão Social, Natureza Jurídica, Telefone Fixo, Endereços e Outros);

c) Quantidade de Funcionários e Filiais;

d) Capital Social

e) Pendências existentes junto a conveniados da SERASA EXPERIAN;

f) Dívidas Vencidas;

g) Protestos Nacionais;

h) Credit Score (Risco de Inadimplência);

i) Grafias Semelhantes;

j) Indicação de existência de Participação em Empresa Falida;

k) Quadro societário e se os Sócios têm Restrições Financeiras;

l) Históricos de Consultas à SERASA EXPERIAN, e

m) Figuração no polo passivo de ações judiciais estaduais ou federais, sejam elas de recuperação judicial, falência, cobrança, execução dentre outras.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta fica disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA COMPLETA CNPJ será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA COMPLETA CNPJ deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO VII – MONITORAMENTO DE CNPJ

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – O serviço estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – SERVIÇO

2.1 – Serão monitoradas as seguintes informações vinculadas ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do CONTRATANTE sendo notificadas a Empresa no surgimento das seguintes ocorrências:

a) Alerta de Pré-Negativação

b) Inserção de Dívidas Vencidas e Negativadas

c) Protestos Nacionais Registrados Em Cartório

d) Cheques Sem Fundos Informados Ao Banco Central;

e) Falências, Recuperação Judicial, Demais Ações Judiciais, Sócios.

f) Consultas de Terceiros Realizadas ao seu CNPJ na Serasa Experian,

g) Relatório Mensal do CNPJ será disponibilizado – com as principais informações financeiras.

2.2 – O serviço será realizado de forma recorrente, com periodicidade mensal e será repetido, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor do serviço ficará disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3 – CANCELAMENTO

3.1 – O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do MONITORAMENTO CNPJ a qualquer tempo. Em sendo o pedido realizado após o término do horário de funcionamento da CONTRATADA, este será considerado realizado no dia útil subsequente à solicitação.

3.2 – O MONITORAMENTO CNPJ será automaticamente cancelado caso inexista saldo para consulta durante 3 (três) meses seguidos.

4 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

4.1 – O MONITORAMENTO DE CNPJ será obtido por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

5 – RESPONSABILIDADE

5.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da consulta MONITORAMENTO DE CNPJ deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

5.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO VIII – CONSULTA DE CHEQUES

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) a ser consultado, banco emissor, número do cheque inicial, número do cheque final, data e valor do cheque e, caso disponíveis no banco de dados da SERASA EXPERIAN, serão apresentadas as seguintes informações:

a) a quantificação de cheques devolvidos (se a informação for existente no banco de dados da Serasa Experian, será informada a alínea, o banco emissor e o valor total dos cheques em referência);

b) Dados Cadastrais Básicos (Nome, Nome da Mãe e Data de Nascimento);

c) Pendências e restrições Financeiras;

d) Endereço da Agência bancária referente ao(s) cheque(s) consultado(s);

e) Indicação de Roubo, Furto ou Extravio de Documentos.

2.1.1 – Caso constem informações do cheque e estas estejam disponíveis no banco de dados da SERASA EXPERIAN, será informada sua situação (sustado, cancelado, roubado ou extraviado).

2.1.2 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

2.2 – O CONTRATANTE poderá agendar a consulta de forma recorrente, com periodicidade mensal, havendo cobrança de seu valor vigente nos meses subsequentes (o valor da consulta pode ser alterado e será disponibilizado em área específica do website da CONTRATADA), até eventual solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE informados no SISTEMA.

2.2.1 – Havendo insuficiência de saldo para a realização da consulta no pacote contratado, será realizada uma compra automática de créditos, em valor nunca inferior ao mínimo requerido pela CONTRATADA, no cartão de crédito armazenado. Na impossibilidade da cobrança, a consulta não será realizada.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA CHEQUES será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA DE CHEQUES deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO IX – CONSULTA DE TELEFONES POR CPF/CNPJ

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) a ser consultados e, se disponível, serão apresentadas até 5 (cinco) telefones vinculados ao documento consultado.

2.1.1 – A consulta será cobrada e considerada realizada ainda que não seja retornado nenhum telefone vinculado ao documento.

2.1.2 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA DE TELEFONES POR CPF/CNPJ será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido no CONTRATO, destacando-se que o resultado das CONSULTAS deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

4.3 – As informações devem ser utilizadas com foco no amparo a decisões internas, não havendo quaisquer garantias de resultado, êxito ou minimização de prejuízos nas transações decorrentes das decisões e/ou interpretações adotadas.

ANEXO X – CONSULTA DE ENDEREÇOS POR CPF / CNPJ

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – A consulta estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – CONSULTA

2.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) a ser consultados e, se disponível, serão apresentadas até 5 (cinco) endereços vinculados ao documento consultado.

2.1.1 – A consulta será cobrada e considerada realizada ainda que não seja retornado nenhum endereço vinculado ao documento.

2.1.1 – Recursos e/ou informações poderão ser disponibilizados mediante contratação adicional no ato da realização da consulta, com cobrança de seus respectivos valores adicionais.

3 – FONTE DAS INFORMAÇÕES

3.1 – A CONSULTA DE ENDEREÇOS POR CPF/CNPJ será obtida por meio do banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE compromete-se a observar integral e estritamente o quanto estabelecido nos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO, destacando-se que o resultado da CONSULTA DE ENDEREÇOS POR CPF/CNPJ deve ser utilizado exclusivamente para apoio em instrumento para subsídio em análises de mercado, podendo ser análise de risco, fraude ou para concessão de crédito.

4.2 – O CONTRATANTE compromete-se judicial e/ou extrajudicialmente, bem como assume integral responsabilidade por eventuais perdas e danos causados à clientes e/ou terceiros em decorrência de decisões adotadas, não havendo quaisquer garantias e eximindo, desde já, a CONTRATADA, por riscos e/ou prejuízos causados por fraudes e/ou inadimplência, independente do resultado da presente consulta.

ANEXO XI – NEGATIVAÇÃO

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – O serviço estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – SERVIÇO

2.1 – Trata-se de meio para inclusão de dívidas vencidas e não pagas por seus devedores no banco de dados da SERASA EXPERIAN.

2.1.1 – NÃO está inclusa a possibilidade de exclusão de dados por meio deste serviço. Para a realização de exclusão deve ser contratada a DESNEGATIVAÇÃO.

2.2 – O CONTRATANTE declara que as informações prestadas e endereço do devedor indicados são integrais, verídicas e atualizadas, autorizando a divulgação de tais informações para terceiros, concedendo poderes para representação junto à SERASA EXPERIAN para a CONTRATADA.

2.3 – O acesso à plataforma da CONTRATADA ficará SEMPRE disponível para realização de exclusão de apontamento do banco de dados da SERASA EXPERIAN, INDEPENDENTE DO PRAZO DECORRIDO, ainda que o CONTRATANTE não possua saldo na plataforma, desta forma, EM NENHUMA HIPÓTESE O CONTRATANTE PODERÁ ALEGAR O IMPEDIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA DA CONTRATADA COMO ESCUSA AO CUMPRIMENTO DE PRAZOS LEGAIS PARA DESNEGATIVAÇÃO NO BANCO DE DADOS DA SERASA EXPERIAN, sendo o valor referente cobrado de acordo com o disposto no item 9 do TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS.

2.4 – Os documentos e/ou títulos que originaram a solicitação de negativação devem ser armazenados pelo CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos após a data de seu vencimento.

2.5 – A SERASA EXPERIAN enviará correspondência ao endereço indicado pelo CONTRATANTE, indicando de forma prévia à inserção em seu banco de dados, do pedido de inclusão de pendência financeira a todos os DEVEDORES, pessoas físicas e/ou jurídicas.

2.6 – A negativação será inserida no banco de dados após aproximadamente 20 (vinte) dias úteis, contados da data da solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.

2.6.1 – O prazo poderá ser alterado de acordo com a legislação vigente para cada ente federativo.

2.7 – EM NENHUMA HIPÓTESE OS DADOS INSERIDOS NA NEGATIVAÇÃO SERÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO, sendo necessário adquirir a DESNEGATIVAÇÃO, bem como adquirir nova NEGATIVAÇÃO para corrigir eventuais erros.

2.8 – A CONTRATADA ou a SERASA EXPERIAN poderão solicitar documentos comprobatórios, que deram origem à negativação. O CONTRATANTE compromete-se a prestar todas as informações solicitadas no prazo máximo indicado na solicitação.

2.8.1 – Não sendo atendido o prazo ou caso os documentos apresentados não se mostrem hábeis, a negativação em referência será excluída do banco de dados, havendo a cobrança do valor referente a DESNEGATIVAÇÃO.

2.8.2 – As comunicações/notificações serão realizadas via e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE.

3 – DA FINALIDADE

3.1 – Inserção de dívidas vencidas e não pagas por DEVEDORES no banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – DA RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE responsabiliza-se pela integralidade, atualização e veracidade das informações indicadas para a inserção no banco de dados da SERASA EXPERIAN, responsabilizando-se de integral, cível e criminalmente, por eventuais perdas e danos suportados, seja em ações movidas pelos DEVEDORES e/ou por quaisquer terceiros, provenientes de informações equivocadas, inverídicas, com erros, desatualizadas ou inexatas, pela demora em sua exclusão, bem como no que se refere ao endereço envio de comunicado (em atendimento ao Art. 43, parágrafo 2ª do Código de Defesa do Consumidor),

4.1.1 – Sem prejuízo da responsabilidade, em havendo necessidade de reparação de perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais provenientes, por ações ou omissões, inobservância ou desrespeito do ordenamento jurídico ou de obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE, este compromete-se a indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, no montante da condenação, acrescida de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, além de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais, atualizados desde a data do desembolso até o efetivo pagamento pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou de outro índice que venha a substituí-lo.

ANEXO XII – DESNEGATIVAÇÃO

1 – DISPONIBILIDADE

1.1 – O serviço estará disponível a pessoas jurídicas que tenham sido aprovadas em avaliação prévia da CONTRATADA, conforme estabelecido nos TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS e abrangerá todo o território brasileiro.

2 – SERVIÇO

2.1 – Trata-se de meio para exclusão de dívidas anteriormente indicadas como vencidas e não pagas por seus devedores no banco de dados da SERASA EXPERIAN e que tenham sido satisfeitas.

2.2 – O CONTRATANTE declara que as informações prestadas e endereço do devedor indicados são integrais, verídicas e atualizadas, autorizando a divulgação de tais informações para terceiros, concedendo poderes para representação junto à SERASA EXPERIAN para a CONTRATADA.

2.3 – O acesso à plataforma da CONTRATADA ficará SEMPRE disponível para realização de DESNEGATIVAÇÃO, INDEPENDENTE DO PRAZO DECORRIDO, ainda que o CONTRATANTE não possua saldo no plano contratado, desta forma, EM NENHUMA HIPÓTESE O CONTRATANTE PODERÁ ALEGAR O IMPEDIMENTO DE ACESSO À PLATAFORMA DA CONTRATADA COMO ESCUSA AO CUMPRIMENTO DE PRAZOS LEGAIS PARA DESNEGATIVAÇÃO NO BANCO DE DADOS DA SERASA EXPERIAN, sendo o valor referente cobrado de acordo com o disposto no item 9 do TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS.

2.4 – Independentemente da solicitação de exclusão, os documentos e/ou títulos que originaram a solicitação de negativação devem ser armazenados pelo CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos após a data de seu vencimento.

2.5 – O cadastro será excluído do banco de dados (desnegativado) após aproximadamente 5 (cinco) dias após a finalização da solicitação.

2.6 – OS DADOS INSERIDOS NA DESNEGATIVAÇÃO NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO SOB QUAISQUER HIPÓTESES, caso o cadastro tenha sido excluído por equívoco, será necessário adquirir nova NEGATIVAÇÃO para corrigir eventuais erros.

3 – DA FINALIDADE

3.1 – Exclusão de anotação de dívidas vencidas e não pagas e anteriormente cadastradas pelo credor no banco de dados da SERASA EXPERIAN.

4 – DA RESPONSABILIDADE

4.1 – O CONTRATANTE responsabiliza-se pela integralidade, atualização e veracidade das informações indicadas para a inserção no banco de dados da SERASA EXPERIAN, responsabilizando-se de integral, cível e criminalmente, por eventuais perdas e danos suportados, seja em ações movidas pelos DEVEDORES e/ou por quaisquer terceiros, sobretudo em relação à demora em sua exclusão.

4.1.1 – Sem prejuízo da responsabilidade, em havendo necessidade de reparação de perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais provenientes, por ações ou omissões, inobservância ou desrespeito do ordenamento jurídico ou de obrigações contratuais por parte do CONTRATANTE, este compromete-se a indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, no montante da condenação, acrescida de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, além de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais, atualizados desde a data do desembolso até o efetivo pagamento pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou de outro índice que venha a substituí-lo.