em Enriquecimento Cadastral

A conhecida Lei do Superendividamento na Cobrança foi publicada e entrou em vigor no dia 1º de Julho de 2021, trazendo diversas novidades na relação de consumo, sobretudo nas relações entre consumidores e financeiras. Mas quais são os impactos no momento da recuperação destas dívidas?

Superendividamento na cobrança e a relação de consumo, quais as novidades trazidas pela Lei?

Ao falarmos sobre o os impactos do superendividamento na cobrança, inicialmente é importante esclarecer que, de acordo com a Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”

A legislação possui poucos meses e, como diversas outras, ainda há o típico questionamento brasileiro: “será que vai pegar essa lei de superendividamento na cobrança?”. Essa resposta será vista com o tempo, porém, nos primeiros meses que a lei se encontra em vigor, é possível identificar movimentações referentes ao Superendividamento na cobrança, na concessão e em órgãos de proteção ao crédito, por exemplo.

Quais as premissas utilizadas para classifica um superendividado?

Depreende-se da lei que, para a configuração do superendividamento, devem estar presentes as seguintes condições: (1) a impossibilidade manifesta do consumidor; (2) a boa-fé; (3) o pagamento da totalidade das dívidas vencidas e a vencer e, por fim, (4) não comprometimento do mínimo existencial para a sobrevivência do consumidor. As condições, portanto, devem adequar-se ao caso concreto, sendo que, considerando o superendividamento na cobrança, o mínimo existencial para um devedor solteiro, sem filhos pode ser R$ 1.000,00, enquanto para um(a) devedor(a) responsável financeiro de uma residência com dependentes, pode ser R$ 5.000,00, ou mais.

A grande novidade, em relação aos mutirões já realizados atualmente para a regularização de dívidas é que, considerando a lei do superendividamento na cobrança, o devedor deverá procurar o Poder Judiciário ou órgãos especializados, como os Procons para a regularização da totalidade de suas dívidas, as quais serão negociadas com o auxílio de um conciliador, sendo avaliada sua capacidade de pagamento, para que a negociação não prejudique a dignidade, como o pagamento de suas contas regulares de consumo, alimentação e lazer, por exemplo.

Como as operações devem preparar-se para a recuperação de crédito envolvendo a lei do superendividamento?

A lei do superendividamento na cobrança funciona para Pessoa Física de forma muito semelhante à Recuperação Judicial para Pessoa Jurídica, sendo que, caso um credor não aceite os termos propostos para a negociação, este será encaminhado para o “fim da fila” de pagamentos, sendo que a exigibilidade dos valores ficará suspensa até a finalização do acordo pactuado.

Ou seja, ficou ainda mais importante conseguir negociar e localizar o devedor com agilidade, para evitar-se perdas ainda maiores com negociações envolvendo o superendividamento na cobrança!

Para obter auxílio em atualização de dados cadastrais e afastar necessidade de negociações envolvendo o superendividamento na cobrança, os credores contam com as soluções da Think Data, bureau de informações referência no mercado nacional, que possibilitam a certificação de dados provenientes de mais de 400 fontes!

Como agilizar o contato com o devedor e evitar o superendividamento na cobrança?

A Think Data conta com soluções inovadoras para localização de devedores, cabendo destacar a qualidade dos telefones que compõem sua base de dados para pessoas físicas de todo o Brasil. A identificação de telefones na base da Think Data, contam com tecnologia de ponta que utilizam inteligência artificial e machine learning para que credores identifiquem os contatos mais atualizados e evitem o superendividamento na cobrança, já que, quem chega primeiro tem mais chances de conseguir uma boa negociação na regularização de dívidas.

Para que seja realizada uma boa negociação, é possível identificar se, de fato, existe e, caso exista, afastar o superendividamento na cobrança, além de e uma futura quebra de acordo, já que, por meio das soluções da Think Data, é possível identificar a renda presumida do devedor (ou sua renda familiar per capita), sua profissão, vínculo empregatício, a identificação de recebimento de bolsa família e seguro-desemprego e muito mais!

Além disso, a Think Data, sendo um dos maiores distribuidores Serasa Experian, apresenta um amplo book de consultas que possibilita avaliar ainda mais profundamente a situação atual do devedor, através de consultas que podem ser adequadas às mais diversas necessidades, desde a mais simples identificando-se suas dívidas vencidas e cheques devolvidos até o envolvimento em ações judiciais, como a relacionada ao superendividamento na cobrança e seu score de crédito, por exemplo.

As discussões envolvendo o superendividamento na cobrança ainda são muito incipientes e aguardam maturação no Poder Judiciário. No entanto, há grande probabilidade de que se torne cada dia mais comum, dependendo de grande adaptação nas operações, que podem envolver a necessidade de disponibilização de prepostos em audiências de conciliação e obrigatoriedade de aceite de condições impostas juridicamente, por exemplo.

Considerando este cenário, a Think Data, atenta a todas as evoluções relacionadas ao mercado de crédito, cobrança e também jurídico, fornece consultoria e suporte a seus clientes, de forma a garantir que suas operações estejam alinhadas à nova legislação relacionada ao superendividamento na cobrança.

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