A penhora de bens é o ato judicial que separa bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida na fase de execução. Para escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e empresas de cobrança, então, saber o que pode ser penhorado e onde estão esses bens é o que transforma uma decisão favorável em dinheiro recuperado. Por isso, este guia mostra a ordem legal do CPC, o que é impenhorável e, principalmente, como localizar veículos e outros bens antes de pedir a penhora.
Penhora de bens: o que é e como funciona
Penhora de bens é a constrição judicial de bens do executado para garantir a satisfação do crédito. Em outras palavras, o juiz determina que determinados bens fiquem vinculados ao processo até que a dívida seja paga, seja com o próprio bem, seja com o valor obtido na venda dele.
Além disso, segundo o art. 831 do Código de Processo Civil (CPC), a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para pagar o valor principal atualizado, os juros, as custas e os honorários advocatícios. Ou seja, ela não pode ir além do necessário, mas também precisa ser suficiente para quitar a obrigação.
Quando acontece a penhora
Em geral, a penhora aparece em dois momentos principais do processo civil:
- Execução de título extrajudicial: por exemplo, cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado com duas testemunhas.
- Cumprimento de sentença: depois que o credor vence a ação e o devedor não paga no prazo legal.
Em ambos os casos, primeiro o juiz intima o devedor a pagar. Então, se não paga, o credor pede a penhora. Nesse momento, o credor pode indicar bens específicos, e o Poder Judiciário também pode localizá-los por sistemas eletrônicos. Em seguida, o oficial de justiça ou o próprio sistema judicial realiza a constrição, conforme o tipo de bem.
As etapas depois da penhora
Depois da penhora, o processo segue três etapas básicas:
- Avaliação: primeiro, o oficial de justiça ou um perito avalia o bem penhorado (art. 870 do CPC).
- Expropriação: em seguida, o bem pode ser adjudicado pelo credor, vendido por iniciativa particular ou levado a leilão judicial (art. 879).
- Pagamento: por fim, o valor obtido quita a dívida e eventuais sobras voltam ao devedor.
Depois de intimado da penhora, o executado pode apresentar impugnação, por exemplo, alegando que houve apreensão de um bem protegido por lei. Por isso, o credor deve conferir antes se o bem indicado é de fato penhorável, para evitar a contestação e o atraso.
Na prática, portanto, a penhora é o ponto em que a execução deixa de ser apenas papel e passa a gerar resultado para o credor.
Penhora de bens: o que pode ser penhorado e a ordem do art. 835 do CPC
O art. 835 do CPC define uma ordem preferencial de penhora, aplicada em regra no processo de execução. Assim, o juiz deve buscar primeiro os bens mais líquidos, ou seja, os que viram dinheiro com mais facilidade. Além disso, a penhora em dinheiro é prioritária; nas demais hipóteses, o juiz pode alterar a ordem conforme as circunstâncias do caso.
Tabela da ordem de penhora do art. 835
| Ordem | Bem penhorável (art. 835 do CPC) | Como o credor costuma localizar |
|---|---|---|
| I | Dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação financeira | Penhora online via Sisbajud (art. 854) |
| II | Títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal, com cotação em mercado | Pedido de informação ao juízo |
| III | Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado | Pedido de informação ao juízo |
| IV | Veículos de via terrestre | Renajud e localização física do veículo |
| V | Bens imóveis | Pesquisa em cartórios de registro de imóveis |
| VI | Bens móveis em geral | Diligência do oficial de justiça |
| VII | Semoventes | Diligência e registros oficiais |
| VIII | Navios e aeronaves | Registros oficiais de embarcações e aeronaves |
| IX | Ações e quotas de sociedades | Consulta ao quadro societário do CNPJ |
| X | Percentual do faturamento da empresa devedora | Pedido ao juízo com administrador nomeado |
| XI | Pedras e metais preciosos | Diligência do oficial de justiça |
| XII | Direitos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária | Análise de contratos e gravames |
| XIII | Outros direitos | Conforme o caso |
Salário e restituição do Imposto de Renda
Em geral, salários e proventos são impenhoráveis, mesmo quando estão depositados em conta corrente. No entanto, o próprio CPC admite exceções, como o pagamento de pensão alimentícia e a parte da remuneração que passa de 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º). Além disso, o STJ já admitiu, em caráter excepcional, a penhora de parte do salário para outras dívidas, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência do devedor e de sua família.
A restituição do Imposto de Renda também pode ser alvo de pedido de penhora. Contudo, quando ela vem de salário, os tribunais costumam aplicar a mesma proteção da verba salarial. Por isso, cada caso depende da origem do valor e da decisão do juiz. Quando o juiz defere a penhora, as instituições financeiras cumprem o bloqueio e informam os valores alcançados até o limite da dívida.
Para embasar esses pedidos, a Think Data oferece o histórico de vínculo profissional, que indica onde o devedor trabalha ou trabalhou, e a pesquisa de restituição do Imposto de Renda, que mostra se há valores a receber. Assim, o advogado chega ao juízo com um pedido fundamentado, e não com uma tentativa às cegas.
Penhora de bens: o que não pode ser penhorado
Por outro lado, conhecer os bens impenhoráveis evita pedidos inúteis e meses de atraso. Afinal, cada pedido negado é uma etapa a menos para a satisfação do crédito.
Bens impenhoráveis do art. 833 do CPC
Por exemplo, entre os principais bens que a lei protege estão:
- móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência, salvo os de elevado valor, como obras de arte;
- roupas e pertences de uso pessoal, também salvo os de elevado valor;
- salários, aposentadorias e pensões, com as exceções vistas acima;
- livros, máquinas e ferramentas necessários ao exercício da profissão, inclusive quando usados por pessoa física no trabalho;
- seguro de vida;
- pequena propriedade rural trabalhada pela família;
- recursos públicos recebidos por instituições privadas para educação, saúde ou assistência social;
- valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos;
- materiais para obras em andamento, salvo se a própria obra for penhorada.
Bem de família e Lei 8.009/1990
Além do CPC, a Lei 8.009/1990 protege o bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. Ainda assim, a própria lei prevê exceções, como a cobrança de pensão alimentícia, de impostos do próprio imóvel e de fiança em contrato de locação. Além disso, os bens públicos também são impenhoráveis.
Por outro lado, um segundo imóvel, um imóvel comercial ou um bem de luxo não têm essa proteção. Portanto, mapear todo o patrimônio do devedor é essencial para encontrar o que de fato pode ser penhorado.
Penhora de bens: como funciona a penhora de veículos
Entre os bens da lista, aliás, o veículo é um dos mais pedidos pelos escritórios de advocacia. Afinal, ele está em quarto lugar na ordem do art. 835, tem valor de mercado conhecido e é fácil de vender em leilão. No entanto, é também um dos que mais travam a execução.
O Renajud bloqueia, mas não encontra o carro
Primeiramente, quando o juiz determina a penhora de um veículo, o juízo registra o bloqueio Renajud, o sistema que liga o Judiciário à base nacional de veículos. A partir daí, o carro pode ficar impedido de ser transferido, licenciado ou até de circular, conforme o tipo de restrição.
Porém, a restrição no sistema não coloca o veículo nas mãos do credor. Afinal, para que haja remoção, avaliação e leilão, o oficial de justiça precisa encontrar o carro fisicamente. Consequentemente, é aí que muitos processos param: o devedor esconde o veículo, troca de endereço ou deixa o carro em nome de terceiros.
Em resumo, sem localização, a penhora do veículo fica só no papel.
Como localizar o veículo para a penhora
Para resolver esse gargalo, a Localização de Veículos por Placa da Think Data consulta as passagens do veículo por câmeras de leitura de placas em todo o Brasil. Dessa forma, o escritório vê onde e quando o carro circulou, identifica os locais e horários mais frequentes e recebe um aviso quando o veículo passa por uma câmera.
Com essa informação, então, o advogado indica ao juízo e ao oficial de justiça o local e o horário mais prováveis para a diligência. Além disso, o Think Car mostra os veículos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor, o que ajuda a descobrir carros que nem constavam no processo.
Para entender melhor o funcionamento das câmeras, leia também o artigo sobre rastrear placa de carro.
Veículo com alienação fiduciária
Se o carro estiver financiado com alienação fiduciária, ele pertence ao banco até a quitação. Por isso, o veículo em si não pode ser penhorado por outro credor. Contudo, os direitos do devedor sobre o contrato podem ser penhorados (art. 835, XII), o que permite ao credor receber parte do valor quando o financiamento for quitado ou o bem for vendido. Ou seja, quando o bem principal não pode ser alcançado, a penhora recai sobre os direitos contratuais como garantia da execução.
Penhora de bens: como localizar o devedor e os bens antes de pedir a penhora
Em suma, a penhora só funciona quando o credor sabe onde estão o devedor e os bens. Por isso, os escritórios mais eficientes fazem a pesquisa antes de pedir a constrição ao juiz.
Fluxo prático em cinco etapas
- Localize o devedor: primeiramente, atualize endereço e telefone para que a intimação não volte negativa. O Enriquecimento Cadastral devolve endereços, telefones e e-mails atualizados a partir do CPF ou CNPJ.
- Valide o contato: em seguida, use a Localização Garantida, que entrega o telefone validado nas operadoras para intimação e negociação.
- Mapeie os bens: depois, identifique veículos, vínculo profissional, restituição de IR e participação em empresas, separando o patrimônio da pessoa física do patrimônio da empresa.
- Peça as medidas ao juízo: com os dados em mãos, solicite a pesquisa em instituição financeira pelo Sisbajud, o Renajud e as demais penhoras cabíveis, já indicando o que foi encontrado.
- Acompanhe o veículo: por fim, monitore a circulação do carro até a remoção, para que o oficial não perca a diligência.
Situação financeira e outros credores
Antes de investir tempo na execução, vale também conhecer a situação financeira do devedor e verificar se os bens localizados têm valor econômico suficiente para justificar o custo. Nesse sentido, a Consulta CPF e CNPJ Serasa Experian mostra pendências, protestos, ações e score. Assim, o escritório avalia se há outros credores disputando os mesmos bens. A Think Data é a maior distribuidora autorizada da Serasa Experian no Brasil, o que garante dados oficiais.
Quanto à LGPD, o uso de dados pessoais para localizar bens e o devedor tem base legal no exercício regular de direitos em processo judicial (art. 7º, VI). Mesmo assim, a empresa deve usar apenas os dados necessários e registrar a finalidade da consulta.
Por fim, para ver o processo completo, da petição inicial à penhora, leia o guia de cobrança judicial. Do mesmo modo, o artigo sobre endereço desatualizado na cobrança mostra como dados antigos atrasam a execução.
Para conhecer gratuitamente a Localização de Veículos por Placa, o Enriquecimento Cadastral, a Localização Garantida e a consulta de CPF ou CNPJ na Serasa Experian, através da plataforma da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito.
Perguntas frequentes
O que é penhora de bens?
Penhora de bens é o ato judicial que vincula bens do devedor ao processo para garantir o pagamento da dívida. Geralmente, ela acontece na execução de título extrajudicial ou no cumprimento de sentença. Depois, o oficial ou um perito avalia o bem, e o credor pode adjudicá-lo ou levá-lo a leilão.
O que pode ser penhorado em uma execução?
Podem ser penhorados dinheiro, aplicações, títulos, veículos, imóveis, bens móveis, quotas de empresas e outros direitos, conforme a ordem do art. 835 do CPC. Em primeiro lugar vem o dinheiro. Por isso, a penhora online via Sisbajud costuma ser o primeiro pedido do credor. Além disso, o CPC admite substituir a penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
Qual a ordem de penhora de bens no Novo CPC?
A ordem está no art. 835 do CPC: dinheiro, títulos públicos, títulos e valores mobiliários, veículos, imóveis, bens móveis, semoventes, navios e aeronaves, quotas de sociedades, faturamento, metais preciosos e direitos. Além disso, a penhora em dinheiro é prioritária. Nas demais hipóteses, porém, o juiz pode alterar a ordem conforme o caso. Ainda assim, ele deve equilibrar a satisfação do crédito com a menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC).
Como penhorar um carro que não foi encontrado?
Primeiro, o credor pede a restrição no Renajud para impedir a transferência do veículo. Em seguida, precisa localizar o carro fisicamente para que o oficial de justiça faça a remoção. Assim, com a Localização de Veículos por Placa, o escritório descobre onde e quando o veículo circula e indica o local mais provável para a diligência.
Carro penhorado pode circular?
Depende do tipo de restrição registrada no Renajud. Por exemplo, com restrição apenas de transferência, o veículo pode circular normalmente. Por outro lado, com restrição de circulação, ele não pode rodar e a fiscalização pode recolhê-lo.
Quais bens não podem ser penhorados?
Os bens impenhoráveis estão no art. 833 do CPC e na Lei 8.009/1990. Entre eles, por exemplo, estão os móveis da residência, o salário (com exceções), as ferramentas de trabalho, o seguro de vida, a poupança até 40 salários mínimos e o bem de família. No entanto, há exceções, como a cobrança de pensão alimentícia.
O que acontece se o devedor não tiver bens para penhorar?
Nesse caso, a execução pode ser suspensa por até um ano, conforme o art. 921 do CPC. Depois disso, se nenhum bem for encontrado, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente. Mesmo assim, o credor pode buscar ativos por sistemas eletrônicos e recebíveis, como os de cartão de crédito, conforme o caso. Por isso, pesquisar bens de forma contínua é essencial para não perder o direito ao crédito.
Penhora de bens: conclusão
A penhora de bens é a etapa que transforma a vitória judicial em dinheiro recuperado. No entanto, ela depende de uma pesquisa bem feita: saber o que é penhorável, respeitar a ordem do art. 835 e, sobretudo, localizar o devedor e os bens, principalmente os veículos. Assim, o escritório reduz diligências negativas e acelera a recuperação do crédito. Em outras palavras, a efetividade da execução depende de combinar a ordem legal com uma pesquisa patrimonial bem direcionada.
Para conhecer gratuitamente a Localização de Veículos por Placa, o Enriquecimento Cadastral, a Localização Garantida e a consulta de CPF ou CNPJ na Serasa Experian, através da plataforma da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito.
