em Enriquecimento Cadastral

Há diversas siglas que nomeiam os CNPJs como Ltda., MEI, S.A., dentre outras – e entender as diferenças entre elas permite adequar a cobrança B2B e obter maior sucesso na recuperação de crédito.

Por que a cobrança B2B não pode se confundir com a pessoa física?

A criação da figura da pessoa jurídica surgiu, historicamente, com o objetivo de garantir a diferenciação patrimonial entre a pessoa física (natural) e àquela relacionada ao comércio. Partindo deste princípio, a cobrança B2B deve sempre ser direcionada somente à empresa em si, e não aos seus sócios ou administradores e esta informação é explicitada no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 49-A, o qual regula que “A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”.

No dia-a-dia da cobrança B2B acabamos não parando para pensar em tais conceitos e muitas vezes, nunca nos perguntamos o porquê de tais diferenças, sendo importante observar que existe autonomia entre o patrimônio das pessoas jurídicas, alocando-se riscos, sendo a finalidade da existência da pessoa jurídica, o estímulo a criação de empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos (CC, artigo 49-A, parágrafo único).

Entenda as principais diferenças entre os tipos empresariais e como isso pode auxiliar na cobrança

Resumidamente, quando falamos de cobrança B2B é importante, inicialmente, separar a pessoa jurídico de direito público e de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Munícipios, Distrito Federal, Territórios, autarquias e outras entidades criadas por lei), as quais possuem regulamentação e regime específicos, sendo regulada pelas normas e princípios específicos, provenientes do Direito Administrativo.

Via de regra, a cobrança B2B está relacionada à pessoa jurídica de direito privado (associações, sociedades e fundações, por exemplo), que possuem suas relações regidas pelo Direito Civil e Empresarial, sendo importante observar sua estrutura para a aplicação das melhores estratégias para recuperação de crédito.

Cobrança B2B: qual a diferença entre EIRELI, Ltda., EI, MEI, Sociedade?

Sem entrar em detalhes jurídicos sobre o conceito e particularidade de cada “tipo empresarial”, na cobrança B2B é importante saber diferenciar a composição patrimonial e responsabilidade da pessoa jurídica e de seus sócios.

Originalmente, o conceito de pessoa jurídica surgiu para diferenciar o patrimônio entre o seu proprietário, desta forma quando falamos em uma empresa limitada (Ltda.), uma sociedade anônima ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), como este último nome já diz, a responsabilidade patrimonial – e também de maneira geral cível e criminalmente – recai, via de regra, somente sobre a empresa, não se confundindo com os bens dos sócios ou seus administradores para a cobrança empresarial, por exemplo.

Outras figuras como o Microempreendedor Individual e a Empresa Individual surgiram num cenário mais recente, com vistas a fomentar o crescimento do empreendedorismo por meio da oferta de benefícios fiscais em relação à tributação da pessoa física.  Assim, estas figuras possuem responsabilidade jurídica ilimitada, não havendo distinção patrimonial, podendo a cobrança B2B visar ao patrimônio do sócio.

Cobrança B2B: Como conhecer o perfil de cada tipo empresarial?

Esta informação é facilmente visualizada na razão social da pessoa jurídica, que é denominada como “Empresa XYZ Ltda.” ou “Empresa XYZ S.A.”, por exemplo. Esta informação é pública e fica disponível no Cartão CNPJ disponibilizado pela Receita Federal. Porém, o grande problema durante a cobrança B2B é o gerenciamento de diversas empresas devedoras e a verificação de eventuais alterações.

Neste cenário, destaca-se a agilidade das soluções da Think Data, bureau de informações referência no mercado de crédito e cobrança nacional que possuem conexão direta e real-time com a Receita Federal e possibilitam a análise do perfil da empresa, sua natureza jurídica, porte, atividade econômica dentre diversas outras informações que possibilitam conhecer ainda melhor a empresa devedora para a realização de cobrança B2B.

Qual a melhor estratégia para cada perfil?

Antes de iniciar a cobrança B2B é importante entender qual o tipo de empresa, assim como seu porte. Quando falamos de MEI, por exemplo, o contato poderá ser direcionado ao sócio, sendo que, na maior parte das vezes, suas informações de contato para a cobrança empresarial estará relacionado ao seu CPF.

Empresas de grande porte, por sua vez, possuem funcionários responsáveis pelo “contas a pagar”, devendo a cobrança B2B ser direcionada a este setor e a melhor estratégia é identificar o responsável por este departamento para ultrapassar a barreira dos ramais do PABX.

E como obter melhores índices de localização na cobrança B2B?

Para alcançar melhores índices de localização, a Think Data oferece a seus clientes soluções extremamente personalizadas para aumentar a recuperação de crédito em cobrança B2B, por meio das quais é possível identificar o tomador de decisão de determinada área de uma empresa (responsável por contas a pagar), além de realizar cruzamentos através de tecnologias com inteligência artificial para a identificação de sócios e suas porcentagens de participação na empresa.

Além disso, através de mecanismos de monitoramento que podem ser obtidos por meio de integração com o Valida Fácil – a API da Think Data, é possível identificar a alteração da razão social de uma empresa devido à decretação de Recuperação Judicial ou falência, por exemplo, situação em que medidas judiciais para cobrança B2B devem ser adotadas.

Independente de tratar-se de cobrança B2B ou B2C, conhecer o devedor é sempre a melhor estratégia para efetivar e obter melhores resultados para a recuperação de crédito.

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