em Enriquecimento Cadastral

Os pedidos de recuperação judicial não param de crescer, fazendo com que os credores avaliem a necessidade da realização de Habilitação de Crédito. Segundo dados da Serasa Experian, os requerimentos subiram 83,7 em 2021.

A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei Federal nº 11.101 ou LRF) foi publicada no ano de 2005, vindo a substituir a antiga Concordata e regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, encontrando-se neste normativo o procedimento necessário para a Habilitação de Crédito.

Em 2020, com o início da pandemia, os credores viram-se mais abertos a negociações e parcelamentos, evitando a necessidade de Habilitação de Crédito em processo de Recuperação Judicial, sendo algo vantajoso para ambas as partes. Entretanto, com o agravamento da pandemia durante o ano de 2021, houve expressivo aumento em relação aos pedidos de Recuperação Judicial, pois ao contrário do que se esperava, não houve uma expressiva melhora econômica.

O que é a Recuperação Judicial e por que a Habilitação de Crédito é necessária?

Basicamente, conforme o disposto no artigo 47 da LRF, “A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

A empresa ou empresário, atendendo a todos os requisitos da lei, pode requerer a Recuperação Judicial ou pode apresentar tal requerimento no prazo para apresentação de defesa em pedido de decretação de Falência realizado por credor.  Após análise, o Judiciário poderá aprovar o processamento da Recuperação Judicial, publicando edital contendo a relação de credores, assim como valor da dívida atualizada e sua classificação.

Não são raros os casos em que dívidas não são apresentadas neste edital, fazendo-se necessária a Habilitação de Crédito a ser realizada judicialmente, contendo os documentos comprobatórios do crédito e o valor atualizado até a data da decretação do pedido de Recuperação Judicial e demais requisitos constantes no artigo 9º da LRF.

No que implica a Recuperação Judicial e quais são as dificuldades incorridas neste processo?

Após a aprovação do processamento da Recuperação Judicial, a empresa deve apresentar um plano de Recuperação pormenorizado, contendo a discriminação de todos os valores devidos e a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira. Além disso, todas as ações judiciais e como ações de cobrança e execução ficam suspensas, passando os valores a serem devidos no âmbito da Recuperação. Em paralelo, acaba ocorrendo a Habilitação de Crédito, como uma pequena ação e pode sofrer impugnação, necessidade de apresentação de provas etc.

Os planos de Recuperação Judicial sempre consideram um deságio da dívida e os valores são atualizados apenas até a data da decretação deste procedimento. Nesse sentido, ainda que haja a necessidade de Habilitação de Crédito, todos os valores vencidos e não pagos até a data da decretação da Recuperação Judicial devem ser pagos de acordo com o plano estabelecido no processo.

Como evitar a necessidade de Habilitação de Crédito na relação B2B?

Conforme demonstrado, a partir do momento em que se autoriza o processamento da Recuperação Judicial, todos as dívidas devem ser tratadas no âmbito deste processo, estejam elas já sendo cobradas judicialmente ou mesmo que ainda não tenham vencido.

Para evitar todo o transtorno da Habilitação de Crédito faz-se necessário conhecer a saúde financeira dos clientes na relação B2B antes da realização de negociações. Cabendo destacar as soluções da Think Data, bureau de informação referência no mercado de crédito e cobrança nacional, através das quais é possível realizar o cruzamento de diversas informações para entender o cenário econômico-financeiro da empresa.

É possível evitar a necessidade de Habilitação de Crédito?

Por analogia à flexibilidade estabelecida no início da pandemia (em 2020) pode-se inferir que os credores negociaram, ofereceram descontos e parcelamentos aos devedores, evitando a necessidade de acompanhamento de Recuperação Judicial e Habilitação de Crédito.

Dessa forma, dá-se a importância por se conhecer a fundo seus clientes e devedores. Para afastar a necessidade de Habilitação de Crédito, na Think Data é possível identificar de forma extremamente ágil a atividade econômica da empresa, quantidade de funcionários, probabilidade de funcionamento, identificação de Tomadores de Decisão e da composição do Quadro de Sócios e Administradores, além de consultas realizadas real-time direto na Receita Federal, integração com o Google Street View e Maps que possibilitam que seja realizada uma avaliação ampla e bastante aprofundada do perfil dessas empresas.

A Think Data conta também com soluções exclusivas para localização de clientes para viabilizar negociações em momento prévio à necessidade de pedido de Recuperação Judicial e posterior Habilitação de Crédito. Em consulta realizada online e real-time, a Think Data identifica se o telefone móvel consultado possui WhatsApp instalado, facilitando o contato com o devedor, fazendo com que sejam priorizados pagamentos previamente negociados.

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