em Enriquecimento Cadastral

A intimação por WhatsApp veio como ferramenta para agilizar o andamento processual e diminuir os longos tempos de espera até a definitiva intimação do devedor, o que tende a aumentar as chances de sucesso no processo.

Ao se deparar com tentativas de intimação presencial, muitos devedores tentam se esconder, dificultar sua identificação, evitando que o processo prossiga e o consequente pagamento da dívida. Ocorre que desde 2015, quando o Juiz da Comarca de Goiás, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano, autorizou a realização da intimação por WhatsApp, as coisas começaram a mudar em âmbito processual.

Isso porque, diante da informação de que cerca de 98% das pessoas que possuem smartfone, possui também o aplicativo instalado em seus celulares, fazendo com que aumente a chance de sucesso na intimação por WhatsApp e acarretando na diminuição dos esforços, gastos e meios de fuga do devedor, haja vista que o Oficial de Justiça constará a intimação do réu após a devida identificação dele por mensagem.

Existe ainda uma discussão se o uso da ferramenta é realmente assertivo, no entanto, esse entendimento vem perdendo posição, tendo em vista que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entende que a intimação por WhatsApp respeita o Princípio da Celeridade Processual, fundamentado no artigo 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, contribuindo para a diminuição de tempo e esforços gastos para conseguir de fato encontrar e intimar o devedor.

Intimação por WhatsApp: Quais fundamento legais fundamentam o requerimento?

O Código de Processo Civil já possui fundamentação legal para a realização da intimação por meio eletrônico em seu artigo 270, o que atualmente mostra-se válido pata fundamentar o requerimento para que a intimação por WhatsApp seja realizada a fim de dar andamento ao processo de forma mais ágil e efetiva.

No entanto, já existe em andamento a inclusão de um artigo que corroborará na fundamentação da intimação por WhatsApp e prevê alteração no Código de Processo Civil com a seguinte redação:

Art. 270 – A. As intimações poderão ser realizadas eletronicamente por meios de aplicativos de mensagens multiplataforma disponibilizado pelo juízo aos advogados e as partes que manifestarem seu interesse por essa forma de intimação.

Essa novidade já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá passar pela Câmara dos Deputados para votação. Segundo consta no site do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado n° 176 de 2018, já foi remetido para votação em 2020 e tendo consequente aprovação, a intimação por WhatsApp que já é utilizada e fundamentada no artigo acima mencionado, ganhará mais força para ser requerida em todo âmbito nacional. Estuda-se ainda a possibilidade de realizar a intimação por outros meios, como Facebook e Instagram.

Soluções que auxiliam o credor a requerer a intimação por WhatsApp

Quando se fala em intimação por WhatsApp, não basta apenas saber o número do devedor e contar com a sorte. Haja vista que atualmente é muito fácil comprar um chip, fazer uma contratação de pacote pré-pago e instalar o aplicativo, está cada dia mais difícil ter a certeza de que o número constante na base está de fato ativo e vinculado ao CPF do cliente inadimplente.

Pensando nisso, a Think Data, Bureau de informações e referência no mercado com seus mais de 450 clientes, possui tecnologia exclusiva de verificação de WhatsApp real-time, possibilitando a verificação de números vinculados ao CPF ou nome do devedor e a confirmação de que o app está de fato ativo e vinculado ao cliente, possibilitando o credor requerer em juízo que haja a intimação por WhatsApp.

Outras formas de aumentar as chances deferimento do pedido, é identificar a foto do executado e provar ao juiz que aquele número é de fato do executado, não havendo dúvidas de que a intimação por WhatsApp é imprescindível para o andamento do processo e o recebimento da dívida.

Intimação por WhatsApp: antes de requerer a intimação, o que o credor pode fazer para tentar realizar uma conciliação extrajudicial?!

Sabemos o quão estressante pode ser um processo de cobrança ou execução de valores, tendo em vista todos os meios de tentativa de intimação que a legislação prevê e as inúmeras tentativas ocultamento do devedor. Antes de iniciar o processo judicial e tentar a intimação por WhatsApp, é de fato mais comum que o credor tente outras formas de localização e tratativas como meio de conciliação e quitação da dívida.

Por isso, nem sempre o processo de judicial e o requerimento de intimação por WhatsApp precisarão ser cumpridos, se houver uma negociação extrajudicial. Pode-se haver uma negociação e quitação da dívida de forma amigável. Mas, para isso a empresa precisa entender quem é aquele cliente que tem dado dor de cabeça nas tentativas de recebimento.

Saber cobrar é um dos pilares da negociação, por isso, quando o credor entende o perfil do cliente, as chances de recebimento dos valores devidos aumentar consideravelmente. Isso porque ao ter conhecimento se a devedor possui imposto de renda para receber, bolsa família, está empregado, possibilitando o recebimento do PIS que será pago esse ano, ele consegue aumentar os argumentos de negociação, sem precisar iniciar ação judicial e fatidicamente requerer a intimação por WhatsApp.

Todas essas pesquisas podem ser feitas através das soluções disponíveis pelas soluções da Think Data.

Intimação por WhatsApp: outros meios que possibilitam evitar a necessidade de propositura de ação de execução.

Pensando em outras soluções viáveis para o mapeamento do perfil do devedor e se necessário, que possibilitem iniciar ação de execução com dados mais robustos e que corroborem com a ação judicial, com o consequente requerimento da intimação por WhatsApp, a Think Data é um dos maiores distribuidores Serasa Experian, o que possibilita que o credor realize pesquisas como participações societárias, podendo inclusive requerer como modo de reaver os valores devidos à penhora de dos bens do requerido.

Além disso, como forma de evitar a inadimplência, é de extrema importância que a empresa antes de prestar seus serviços, conheça o perfil do cliente e saiba o até onde pode negociar para evitar a necessidade de posteriormente iniciar ação judicial e a consecutiva intimação por WhatsApp. Com isso, pode realizar consultas como verificação do score, pendências em âmbito Estadual e Nacional, participação em empresas que estão em processo de falência ou recuperação judicial, dívidas vencidas e demais consultas que possibilitam identificar o perfil do cliente.

Para conhecer gratuitamente as soluções de enriquecimento cadastral ou de consulta de CPF ou CNPJ na Serasa Experian, através da plataforma da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito/

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