em Enriquecimento Cadastral

Na última quarta-feira (15), foi publicada a Lei nº 13.709/2018, que versa sobre a proteção dos dados individuais. Referida lei vem de encontro ao movimento mundial, iniciado na União Europeia, com a criação da Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (do inglês General Data Protection Regulation – GDPR), seguido pela criação de lei semelhante no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos e diversos outros países ao redor do mundo.

A alta tendência ao desequilíbrio no tratamento, armazenamento, coleta, uso, exclusão e vazamento de dados pessoais, em um cenário desregulamentado, levou diversos países a criação de uma Lei Geral para balizar princípios, direitos e deveres em relação a tais atividades.

A lei ainda é uma novidade e pouco se sabe a respeito de como ocorrerá sua aplicabilidade, já que em seu desenho inicial previa-se a criação de um órgão fiscalizador, como uma Agência Reguladora – previsão essa que foi vetada pelo presidente Michel Temer. Em contrapartida, em outros pontos a lei é bastante clara e apresenta de forma expressa diversos conceitos, antes bastante controversos, como o que é tratado como dado pessoal e o que é considerado dado pessoal sensível.

Nesse cenário incipiente, é possível fazer uma afirmativa: todas as empresas serão impactadas pelo novo regramento. Cientes da necessidade de adaptação, os executivos da Think Data, bureau de informações referência no mercado brasileiro, participou do evento “Nova Lei de Proteção de Dados”, organizado pela Future Law, que contou com painéis e palestras sobre os impactos da lei para Fintechs e Marketplaces, contando com advogados do setor e especialistas de empresas como Mercado Livre, GuiaBolso, OLX e Ifood.

Segundo Giselle Salvador, Gerente de Estratégia e Qualidade da Think Data e também advogada, pós-graduanda em Direito Corporativo e Compliance, a nova lei traz importantes avanços ao direito brasileiro, fazendo com que a norma realmente acompanhe a realidade da sociedade. Prevê punições bastante rígidas para aqueles que não observarem as cautelas de privacidade e armazenamento de dados, por exemplo. Segundo Giselle, “A nova lei, ainda que pendente de regulamentação é um grande ganho para a sociedade e fará com que as empresas se aproximem de seus clientes, utilizando-se de seus dados com total transparência, aprimorando seus laços de confiabilidade.”  Afirma ainda que “apesar de haver um período de 18 meses para que a lei entre em vigor, o momento ideal para a reanálise de processos internos e revisão de políticas de empresas dos diversos setores da economia é agora”.

Hoje, a Think Data conta com um time de especialistas com mais de 15 anos de experiência na indústria de crédito e cobrança – profissionais estes que estão à disposição de seus parceiros e clientes, tendo uma visão inovadora no desenvolvimento de processos customizados seja para enriquecimento e higienização cadastral.

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