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Mesmo com a forte redução na concessão do crédito veicular, observada principalmente entre os anos 2016 e 2017, essa linha de negócio ainda possui uma grande relevância para as instituições financeiras – e com a retomada (gradual) da economia, já se observa publicidades das montadoras no estilo: entrada zero e saldo dividido em até 72 vezes (6 anos!). O problema deste tipo de venda prolongada é a alta probabilidade de inadimplência devido aos solavancos da econômica – segundo o Banco Central, o “rombo” das instituições com a farra do crédito veicular foi de R$ 22,3 bilhões! Com isso, as empresas necessitam não apenas ter processos inteligentes que garantam a venda, mas também o sucesso da busca e apreensão de veículos.

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), apenas no começo de 2018, o volume de carros vendidos foi 24,6% superior ao mesmo período de 2017, o que indica a clara confiança dos clientes com suas situações econômicas – mas sabemos também que a intenção não garante que novos problemas relacionados ao não pagamento das parcelas não voltarão a ocorrer caso os indicadores de inadimplências continuem altos.

Hoje, as financeiras mantem fluxos de cobrança através dos Contact Center, mas também disponibilizam aos seus clientes, diversos outros canais, de forma que as negociações das suas dívidas possam ocorrer mais rapidamente, e de forma cômoda ao cliente devedor. Contudo, em caso de detecção de má-fé por parte do inadimplente, as financeiras já têm iniciado rapidamente os processos de retomada dos bens via justiça, no intuito de reduzirem possíveis prejuízos, com a maior probabilidade de busca e apreensão de veículos.

Independente dos cenários anteriormente expostos, o fator decisório para que um processo judicial seja aberto é o valor atual da dívida vs o valor do bem e suas dívidas (multas, IPVA, etc) – exemplificando: Caso o valor da dívida seja de R$ 12.000, mas o atual preço do veículo seja de R$ 10.000 (e ainda tenha multas equivalentes a R$ 10.000), será decidido pelas financeiras pela não judicialização da cobrança tendo em vista que essa terá que assumir o pagamento dos tributos estaduais e municipais, além dos altos custos com escritórios de cobrança, advogados, guincho e leiloeiro, tornando a solução em um problema.

Quando o valor do bem é alto e os ganhos para a financeira na busca e apreensão de veículos são positivos, partimos para o maior desafio deste processo: localizar os bens! A maioria dos clientes devedores, sabendo dos processos de busca e apreensão, utilizam de subterfúgios para retardar ao máxima a captura do bem, incluindo, escondê-lo.

Visando auxiliar as financeiras na localização de bens sob alienação, a Think Data, bureau de informações referência no mercado brasileiro criou uma solução que possibilita aos credores rastrearem todos os logradouros vinculados ao cliente devedor, de forma a agilizarem os processos da intimação e apreensão do bem. A ideia é que os cobradores externos reduzam em até 70% o tempo médio gasto apenas em localizações – o que tende a potencializar os indicadores de recuperação pelo aumento natural da produtividade (mais visitas / dia).

Conheça gratuitamente a ferramenta de atualização cadastral da Think Data através do endereço: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito  

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